Transportes

11/02/2010 - 14:42:57 - Agência Brasil | Envie a um amigo

Especialistas têm interpretações divergentes sobre crimes de trânsito

O casal Beth e Persio Davison divulgou, no último fim de semana, uma carta aberta à sociedade, com um alerta para a importância do cumprimento das leis e da valorização da vida no trânsito. O apelo veio à tona em razão do julgamento hoje (11), em Brasília, do motorista Leonardo Luiz da Costa, que atropelou e matou um dos filhos do casal, o jovem Pedro Davison, em agosto de 2006. O acidente ocorreu em uma faixa de uso exclusivo de pedestres e ciclistas do Eixo Rodoviário Sul, uma das principais vias da cidade.

Em um trecho da carta, o casal convidava a população para uma mobilização, a fim de dar ?um basta a essa violência [no trânsito] e pelo fim da impunidade que permite que irresponsáveis permaneçam nas ruas destruindo vidas e dilacerando famílias?.

A manifestação reuniu na manhã de hoje cerca de 100 pessoas em frente ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, onde Costa está sendo julgado hoje. No texto, os pais do jovem afirmam que a cidade tem de mostrar que ?não aceita mais que casos dessa natureza sejam equivocadamente tratados como mero acidente?.

O condutor do veículo confessou à época ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e estava com a habilitação vencida. Segundo testemunhas, o carro seguia em alta velocidade e o motorista não prestou socorro após o atropelamento. Para o advogado da família Davison, essas circunstâncias são suficientes para considerar o crime doloso, quando o acusado assume o risco de matar. A defesa do acusado, no entanto, tenta desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há vontade de cometer o assassinato, alegando que o motorista conduzia o veículo a uma velocidade de 90 quilômetros por hora e teria invadido a chamada faixa presidencial para evitar uma colisão com outro veículo que teria fechado o de Costa.

Para o criminalista Amaury Serralvo, há uma tendência, na atualidade, de se presumir equivocadamente a existência de crime doloso em caso de ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir. Na opinião dele, essa tese não é correta, porque, ?para que haja dolo, você tem que ter tido a vontade deliberada de matar?.

Ele acredita que um condutor, ao dirigir embriagado, ?não necessariamente está prevendo as consequências desse tipo de conduta ou se colocando [de modo] indiferente a elas?, para caracterizar o homicídio como doloso, pela doutrina penal. O jurista ressalta ainda que a Lei Seca prevê as sanções administrativas para essas infrações.

Já o presidente da Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, Cyro Vidal, defende que a ingestão de bebida alcoólica associada à direção, invariavelmente, significa assumir o risco de cometer um crime, em razão de o motorista não estar em seu ?estado perfeito de sentidos?. ?Não vá querer me negar [o motorista que dirige embriagado] que não sabe do risco que estava correndo [de matar alguém].?

A morosidade da Justiça no julgamento desses casos desmotiva Cleusa Gonçalves, avó de Yasmin Alice, de 5 anos. A menina foi atropelada quando brincava na calçada de casa, em maio de 2009. Ela menina foi arremessada a mais de 20 metros de distância e morreu na hora. O motorista, que fugiu após o ocorrido, apresentou-se à polícia dias depois e hoje responde ao processo em liberdade.

Cleusa lamenta que ele esteja solto, segundo ela, pondo outras famílias em risco, por continuar a frequentar bares e a dirigir irresponsavelmente. ?Não tem explicação [o motorista estar livre], não sei nem o que dizer. A Justiça estava agindo, mas de repente houve alguma falha?, lamenta.

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